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Faça o teste e verifique seu nível de conhecimento em trabalhar com a modalidade Simples Nacional

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Quais são os principais critérios para que uma empresa possa optar pelo Simples Nacional?
Correto!

A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estabelece que para optar pelo regime, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 4,8 milhões e cumprir requisitos específicos, sem estar em nenhuma situação impeditiva.
Incorreto

A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estabelece que para optar pelo regime, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 4,8 milhões e cumprir requisitos específicos, sem estar em nenhuma situação impeditiva.
Incorreto

A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estabelece que para optar pelo regime, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 4,8 milhões e cumprir requisitos específicos, sem estar em nenhuma situação impeditiva.
Incorreto

A legislação do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006) estabelece que para optar pelo regime, a empresa deve ter receita bruta de até R$ 4,8 milhões e cumprir requisitos específicos, sem estar em nenhuma situação impeditiva.
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Em qual momento uma empresa que excede o limite de faturamento anual do Simples Nacional deve ser excluída do regime?
Incorreto

A exclusão deve ocorrer no início do ano-calendário seguinte ao excesso, conforme prevê a Resolução CGSN 140/2018, Art. 83. Isso permite a regularização sem interrupção abrupta do regime fiscal.
Correto!

A exclusão deve ocorrer no início do ano-calendário seguinte ao excesso, conforme prevê a Resolução CGSN 140/2018, Art. 83. Isso permite a regularização sem interrupção abrupta do regime fiscal.
Incorreto

A exclusão deve ocorrer no início do ano-calendário seguinte ao excesso, conforme prevê a Resolução CGSN 140/2018, Art. 83. Isso permite a regularização sem interrupção abrupta do regime fiscal.
Incorreto

A exclusão deve ocorrer no início do ano-calendário seguinte ao excesso, conforme prevê a Resolução CGSN 140/2018, Art. 83. Isso permite a regularização sem interrupção abrupta do regime fiscal.
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SAIBA O RESULTADO
Qual procedimento deve ser adotado por uma empresa que recebeu uma notificação para regularização de débitos com o Simples Nacional?
Incorreto

Conforme a Resolução CGSN 140/2018, Art. 76, o contribuinte tem até 30 dias para regularizar débitos ou solicitar parcelamento, evitando a exclusão do Simples Nacional.
Incorreto

Conforme a Resolução CGSN 140/2018, Art. 76, o contribuinte tem até 30 dias para regularizar débitos ou solicitar parcelamento, evitando a exclusão do Simples Nacional.
Correto!

Conforme a Resolução CGSN 140/2018, Art. 76, o contribuinte tem até 30 dias para regularizar débitos ou solicitar parcelamento, evitando a exclusão do Simples Nacional.
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Conforme a Resolução CGSN 140/2018, Art. 76, o contribuinte tem até 30 dias para regularizar débitos ou solicitar parcelamento, evitando a exclusão do Simples Nacional.
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SAIBA O RESULTADO
Um MEI que excedeu o limite de faturamento em 20% no ano deve:
Incorreto

Se o faturamento ultrapassar o limite anual (R$ 81.000) em até 20%, o MEI deve recolher os impostos relativos ao excesso. Se o faturamento ultrapassar mais de 20%, há desenquadramento do MEI, retroativo a 1º de janeiro daquele ano (Resolução CGSN 140/2018).
Incorreto

Se o faturamento ultrapassar o limite anual (R$ 81.000) em até 20%, o MEI deve recolher os impostos relativos ao excesso. Se o faturamento ultrapassar mais de 20%, há desenquadramento do MEI, retroativo a 1º de janeiro daquele ano (Resolução CGSN 140/2018).
Correto!

Se o faturamento ultrapassar o limite anual (R$ 81.000) em até 20%, o MEI deve recolher os impostos relativos ao excesso. Se o faturamento ultrapassar mais de 20%, há desenquadramento do MEI, retroativo a 1º de janeiro daquele ano (Resolução CGSN 140/2018).
Incorreto

Se o faturamento ultrapassar o limite anual (R$ 81.000) em até 20%, o MEI deve recolher os impostos relativos ao excesso. Se o faturamento ultrapassar mais de 20%, há desenquadramento do MEI, retroativo a 1º de janeiro daquele ano (Resolução CGSN 140/2018).
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Quais são as consequências de um desenquadramento de ofício do MEI?
Incorreto

O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime, como faturamento acima do permitido ou atividades não permitidas, exigindo que o contribuinte opte por outro regime tributário conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A.
Correto!

O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime, como faturamento acima do permitido ou atividades não permitidas, exigindo que o contribuinte opte por outro regime tributário conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A.
Incorreto

O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime, como faturamento acima do permitido ou atividades não permitidas, exigindo que o contribuinte opte por outro regime tributário conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A.
Incorreto

O desenquadramento do MEI ocorre quando a empresa deixa de atender aos requisitos do regime, como faturamento acima do permitido ou atividades não permitidas, exigindo que o contribuinte opte por outro regime tributário conforme Lei Complementar 123/2006, Art. 18-A.
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Caso uma empresa optante pelo Simples Nacional receba um auto de infração, como ela deve proceder?
Incorreto

O contribuinte tem o direito de se defender administrativamente ao receber um auto de infração, conforme legislação vigente, devendo apresentar a defesa dentro do prazo estipulado no auto, geralmente de 30 dias.
Incorreto

O contribuinte tem o direito de se defender administrativamente ao receber um auto de infração, conforme legislação vigente, devendo apresentar a defesa dentro do prazo estipulado no auto, geralmente de 30 dias.
Correto!

O contribuinte tem o direito de se defender administrativamente ao receber um auto de infração, conforme legislação vigente, devendo apresentar a defesa dentro do prazo estipulado no auto, geralmente de 30 dias.
Incorreto

O contribuinte tem o direito de se defender administrativamente ao receber um auto de infração, conforme legislação vigente, devendo apresentar a defesa dentro do prazo estipulado no auto, geralmente de 30 dias.
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O que é considerado um motivo de exclusão obrigatória do Simples Nacional?
Correto!

A exclusão obrigatória do Simples Nacional pode ocorrer quando há débitos tributários não regularizados. A legislação impõe que a empresa esteja em conformidade fiscal para se manter no regime (Lei Complementar 123/2006).
Incorreto

A exclusão obrigatória do Simples Nacional pode ocorrer quando há débitos tributários não regularizados. A legislação impõe que a empresa esteja em conformidade fiscal para se manter no regime (Lei Complementar 123/2006).
Incorreto

A exclusão obrigatória do Simples Nacional pode ocorrer quando há débitos tributários não regularizados. A legislação impõe que a empresa esteja em conformidade fiscal para se manter no regime (Lei Complementar 123/2006).
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A exclusão obrigatória do Simples Nacional pode ocorrer quando há débitos tributários não regularizados. A legislação impõe que a empresa esteja em conformidade fiscal para se manter no regime (Lei Complementar 123/2006).
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No processo de ingresso ao Simples Nacional, qual é a data limite para solicitar a opção por este regime tributário para empresas já constituídas?
Incorreto

Empresas já constituídas que desejam optar pelo Simples Nacional devem solicitar a opção até 31 de janeiro do ano-calendário desejado, conforme a Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.
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Empresas já constituídas que desejam optar pelo Simples Nacional devem solicitar a opção até 31 de janeiro do ano-calendário desejado, conforme a Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.
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Empresas já constituídas que desejam optar pelo Simples Nacional devem solicitar a opção até 31 de janeiro do ano-calendário desejado, conforme a Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.
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Empresas já constituídas que desejam optar pelo Simples Nacional devem solicitar a opção até 31 de janeiro do ano-calendário desejado, conforme a Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018.
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Você deu até 30% de respostas corretas.

A julgar pelos resultados do teste, você tem conhecimento limitado sobre contabilidade de Simples Nacional.
Mas eles podem ser levantados rapidamente!

Isso é o que faremos com você em uma série de workshops gratuitos nos dias 11, 12 e 13 de novembro!

P.S. Amanhã enviarei a primeira vídeo aula.
Não se esqueça de verificar seu e-mail e WhatsApp.
Vejo você amanhã :)
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Você deu entre 30 e 60% de respostas corretas.

O seu conhecimento da contabilidade do Simples Nacional é de nível médio. Você tem uma compreensão básica das questões básicas, mas definitivamente tem espaço para crescer! Melhorar suas qualificações permitirá que você se torne um especialista mais confiante e competente.

Esperamos por você em uma série de workshops gratuitos nos dias 11, 12 e 13 de novembro, que o ajudarão a ampliar e aprofundar seus conhecimentos, bem como aprender como aplicá-los na prática.

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Seu conhecimento na área de contabilidade do Simples Nacional é de alto nível. Você tem uma boa compreensão dos fundamentos e da aplicação prática do conhecimento.
Este nível de treinamento permite que você se envolva em atividades contábeis com confiança e competência. No entanto, sempre há oportunidade de formação adicional e crescimento profissional.

Por isso, esperamos por você em uma série de workshops gratuitos nos dias 11, 12 e 13 de novembro, onde sua experiência e conhecimento poderão se tornar uma valiosa contribuição para a discussão e formação de outros participantes.

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11 de novembro às 19h
Será realizado o 1º workshop gratuito sobre o tema
“Os 10 principais erros que podem gerar coimas e fiscalização”