O que caracteriza uma entidade do Terceiro Setor? |
O Terceiro Setor é formado por organizações privadas sem finalidade de lucro (associações, fundações e organizações religiosas) que atuam em prol da coletividade, distintas do Estado (Primeiro Setor) e do mercado (Segundo Setor). |
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), previsto na Lei nº 12.101/2009, é o requisito que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais garantida pelo art. 195, §7º da Constituição Federal. |
A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) regula as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), definindo instrumentos como termos de fomento e de colaboração, além das regras de chamamento público. |
A regra geral do art. 4º da Lei nº 12.101/2009 exige a prestação de, no mínimo, 60% dos serviços ao SUS. Na impossibilidade de cumprir esse percentual por falta de demanda do gestor local, a entidade pode comprová-lo por meio da aplicação de percentual da receita bruta em gratuidade (20%, 10% ou 5%, conforme o art. 8º). |
O que é obrigatório para a manutenção e renovação da certificação CEBAS? |
A manutenção do CEBAS exige a comprovação periódica do cumprimento dos requisitos legais (gratuidade, finalidade beneficente, ausência de distribuição de resultados etc.), demonstrada por meio da prestação de contas e das demonstrações contábeis da entidade. |
Qual é a consequência direta da perda da certificação CEBAS para uma entidade beneficente de assistência social? |