Teste
Faça o teste e descubra seu nível de segurança na contabilidade do Terceiro Setor
COMEÇAR COM O TESTE

O que caracteriza uma entidade do Terceiro Setor?

O Terceiro Setor é formado por organizações privadas sem finalidade de lucro (associações, fundações e organizações religiosas) que atuam em prol da coletividade, distintas do Estado (Primeiro Setor) e do mercado (Segundo Setor).

O Terceiro Setor é formado por organizações privadas sem finalidade de lucro (associações, fundações e organizações religiosas) que atuam em prol da coletividade, distintas do Estado (Primeiro Setor) e do mercado (Segundo Setor).
O Terceiro Setor é formado por organizações privadas sem finalidade de lucro (associações, fundações e organizações religiosas) que atuam em prol da coletividade, distintas do Estado (Primeiro Setor) e do mercado (Segundo Setor).
O Terceiro Setor é formado por organizações privadas sem finalidade de lucro (associações, fundações e organizações religiosas) que atuam em prol da coletividade, distintas do Estado (Primeiro Setor) e do mercado (Segundo Setor).
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO

Qual certificação garante a imunidade das contribuições sociais patronais (INSS) para entidades beneficentes de assistência social?

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), previsto na Lei nº 12.101/2009, é o requisito que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais garantida pelo art. 195, §7º da Constituição Federal.

O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), previsto na Lei nº 12.101/2009, é o requisito que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais garantida pelo art. 195, §7º da Constituição Federal.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), previsto na Lei nº 12.101/2009, é o requisito que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais garantida pelo art. 195, §7º da Constituição Federal.
O Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), previsto na Lei nº 12.101/2009, é o requisito que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais garantida pelo art. 195, §7º da Constituição Federal.
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO
Qual norma contábil brasileira trata especificamente da contabilidade das entidades sem finalidade de lucros?
A ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros, editada pelo CFC, estabelece critérios e procedimentos específicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil para associações, fundações e organizações religiosas.
A ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros, editada pelo CFC, estabelece critérios e procedimentos específicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil para associações, fundações e organizações religiosas.
A ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros, editada pelo CFC, estabelece critérios e procedimentos específicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil para associações, fundações e organizações religiosas.
A ITG 2002 (R1) — Entidade sem Finalidade de Lucros, editada pelo CFC, estabelece critérios e procedimentos específicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação contábil para associações, fundações e organizações religiosas.
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO
Qual lei instituiu o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC)?
A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) regula as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), definindo instrumentos como termos de fomento e de colaboração, além das regras de chamamento público.
A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) regula as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), definindo instrumentos como termos de fomento e de colaboração, além das regras de chamamento público.
A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) regula as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), definindo instrumentos como termos de fomento e de colaboração, além das regras de chamamento público.

A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) regula as parcerias entre a administração pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), definindo instrumentos como termos de fomento e de colaboração, além das regras de chamamento público.

SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO
Uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) formaliza sua parceria com o poder público por meio de qual instrumento jurídico específico?
A Lei nº 9.790/1999, que criou a qualificação de OSCIP, prevê o Termo de Parceria como instrumento próprio dessa relação — distinto do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração, usados pelas demais OSCs sob o MROSC, e do Contrato de Gestão, usado pelas Organizações Sociais (OS).
A Lei nº 9.790/1999, que criou a qualificação de OSCIP, prevê o Termo de Parceria como instrumento próprio dessa relação — distinto do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração, usados pelas demais OSCs sob o MROSC, e do Contrato de Gestão, usado pelas Organizações Sociais (OS).
A Lei nº 9.790/1999, que criou a qualificação de OSCIP, prevê o Termo de Parceria como instrumento próprio dessa relação — distinto do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração, usados pelas demais OSCs sob o MROSC, e do Contrato de Gestão, usado pelas Organizações Sociais (OS).
A Lei nº 9.790/1999, que criou a qualificação de OSCIP, prevê o Termo de Parceria como instrumento próprio dessa relação — distinto do Termo de Fomento e do Termo de Colaboração, usados pelas demais OSCs sob o MROSC, e do Contrato de Gestão, usado pelas Organizações Sociais (OS).
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO
Segundo a Lei nº 12.101/2009, qual é o percentual mínimo de atendimento ao SUS que uma entidade de saúde certificada como CEBAS deve prestar, como regra geral?
A regra geral do art. 4º da Lei nº 12.101/2009 exige a prestação de, no mínimo, 60% dos serviços ao SUS. Na impossibilidade de cumprir esse percentual por falta de demanda do gestor local, a entidade pode comprová-lo por meio da aplicação de percentual da receita bruta em gratuidade (20%, 10% ou 5%, conforme o art. 8º).

A regra geral do art. 4º da Lei nº 12.101/2009 exige a prestação de, no mínimo, 60% dos serviços ao SUS. Na impossibilidade de cumprir esse percentual por falta de demanda do gestor local, a entidade pode comprová-lo por meio da aplicação de percentual da receita bruta em gratuidade (20%, 10% ou 5%, conforme o art. 8º).

A regra geral do art. 4º da Lei nº 12.101/2009 exige a prestação de, no mínimo, 60% dos serviços ao SUS. Na impossibilidade de cumprir esse percentual por falta de demanda do gestor local, a entidade pode comprová-lo por meio da aplicação de percentual da receita bruta em gratuidade (20%, 10% ou 5%, conforme o art. 8º).
A regra geral do art. 4º da Lei nº 12.101/2009 exige a prestação de, no mínimo, 60% dos serviços ao SUS. Na impossibilidade de cumprir esse percentual por falta de demanda do gestor local, a entidade pode comprová-lo por meio da aplicação de percentual da receita bruta em gratuidade (20%, 10% ou 5%, conforme o art. 8º).
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO

O que é obrigatório para a manutenção e renovação da certificação CEBAS?

A manutenção do CEBAS exige a comprovação periódica do cumprimento dos requisitos legais (gratuidade, finalidade beneficente, ausência de distribuição de resultados etc.), demonstrada por meio da prestação de contas e das demonstrações contábeis da entidade.
A manutenção do CEBAS exige a comprovação periódica do cumprimento dos requisitos legais (gratuidade, finalidade beneficente, ausência de distribuição de resultados etc.), demonstrada por meio da prestação de contas e das demonstrações contábeis da entidade.

A manutenção do CEBAS exige a comprovação periódica do cumprimento dos requisitos legais (gratuidade, finalidade beneficente, ausência de distribuição de resultados etc.), demonstrada por meio da prestação de contas e das demonstrações contábeis da entidade.

A manutenção do CEBAS exige a comprovação periódica do cumprimento dos requisitos legais (gratuidade, finalidade beneficente, ausência de distribuição de resultados etc.), demonstrada por meio da prestação de contas e das demonstrações contábeis da entidade.
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO

Qual é a consequência direta da perda da certificação CEBAS para uma entidade beneficente de assistência social?

A certificação CEBAS é o requisito infraconstitucional que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais (art. 195, §7º, CF). Perdida a certificação, a entidade deixa de fazer jus a essa imunidade, podendo voltar a recolher normalmente essas contribuições.
A certificação CEBAS é o requisito infraconstitucional que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais (art. 195, §7º, CF). Perdida a certificação, a entidade deixa de fazer jus a essa imunidade, podendo voltar a recolher normalmente essas contribuições.
A certificação CEBAS é o requisito infraconstitucional que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais (art. 195, §7º, CF). Perdida a certificação, a entidade deixa de fazer jus a essa imunidade, podendo voltar a recolher normalmente essas contribuições.
A certificação CEBAS é o requisito infraconstitucional que viabiliza a imunidade das contribuições sociais patronais (art. 195, §7º, CF). Perdida a certificação, a entidade deixa de fazer jus a essa imunidade, podendo voltar a recolher normalmente essas contribuições.
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO
Segundo a ITG 2002 (R1), como devem ser tratados contabilmente os serviços voluntários recebidos por uma entidade sem fins lucrativos?
A ITG 2002 (R1) determina que os serviços voluntários prestados por terceiros, quando mensuráveis com razoável segurança, sejam reconhecidos simultaneamente como receita e despesa pelo valor justo, evidenciando o real esforço da entidade e de seus colaboradores.
A ITG 2002 (R1) determina que os serviços voluntários prestados por terceiros, quando mensuráveis com razoável segurança, sejam reconhecidos simultaneamente como receita e despesa pelo valor justo, evidenciando o real esforço da entidade e de seus colaboradores.
A ITG 2002 (R1) determina que os serviços voluntários prestados por terceiros, quando mensuráveis com razoável segurança, sejam reconhecidos simultaneamente como receita e despesa pelo valor justo, evidenciando o real esforço da entidade e de seus colaboradores.
A ITG 2002 (R1) determina que os serviços voluntários prestados por terceiros, quando mensuráveis com razoável segurança, sejam reconhecidos simultaneamente como receita e despesa pelo valor justo, evidenciando o real esforço da entidade e de seus colaboradores.
SEGUINTE
CONFERIR
OBTER RESULTADO
Essa é uma área nova para você…
Você acertou até 30% das respostas.
Isso mostra que ainda existem pontos importantes da contabilidade do Terceiro Setor que merecem mais atenção — principalmente em relação à regularidade contábil, fiscal e documental das entidades.
E isso é mais comum do que parece: associações, fundações, OSCs e outras entidades sem fins lucrativos têm particularidades que não aparecem na contabilidade empresarial tradicional.
A boa notícia é que vamos trabalhar exatamente esses pontos na série gratuita de aulas “Contabilidade para o Terceiro Setor: da regularidade à consultoria”, nos dias 10, 11 e 12 de agosto, às 19h. 🎯
P.S.: Entre no nosso grupo do WhatsApp para receber os links das aulas, materiais e avisos importantes.
FAZER MAIS UMA VEZ
Você está apenas começando…
Você já tem uma boa base — mas ainda existem pontos importantes da contabilidade do Terceiro Setor que podem trazer mais segurança para sua atuação e evitar riscos para as entidades atendidas.
E é exatamente isso que vamos aprofundar na série gratuita de aulas “Contabilidade para o Terceiro Setor: da regularidade à consultoria”, nos dias 10, 11 e 12 de agosto, às 19h. 🎯
P.S.: Entre agora no nosso grupo do WhatsApp para receber os links das aulas, materiais e avisos importantes.
Te vejo por lá! 😊
FAZER MAIS UMA VEZ
Parabéns, você está no caminho certo!
Você acertou 60% ou mais das respostas.
Ótimo resultado! 👏 Você já domina muitos pontos importantes da contabilidade do Terceiro Setor — mas ainda existem oportunidades para ganhar mais segurança, identificar riscos com mais precisão e atuar de forma mais estratégica junto às entidades.
E é exatamente isso que você vai aprofundar na série gratuita “Contabilidade para o Terceiro Setor: da regularidade à consultoria”, nos dias 10, 11 e 12 de agosto, às 19h. 🚀
P.S.: Entre agora no nosso grupo do WhatsApp para receber os links das aulas, materiais e avisos importantes.
Te espero lá! 😊
FAZER MAIS UMA VEZ
10 de agosto, às 19h teremos
a primeira aula gratuita da série
“Contabilidade para o Terceiro Setor: da regularidade à consultoria”
Coloca um lembrete no seu calendário agora, para não esquecer e entrar na hora!