A principal vantagem do regime não cumulativo de PIS e COFINS é que permite o aproveitamento de créditos sobre determinados custos, despesas e encargos da empresa, os quais podem ser usados para reduzir o valor das contribuições a pagar.
Essa sistemática está prevista:
- PIS: Art. 3º da Lei nº 10.637/2002
- COFINS: Art. 3º da Lei nº 10.833/2003
Esses artigos listam os itens sobre os quais é possível gerar créditos (como insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros).